Wagner Oliveira Costa, residente em Ourinhos/SP, foi aprovado em concurso público para o cargo de escriturário do Tribunal de Justiça, mas impedido de assumir, porque o relatório de perícia médica concluiu que seu índice de massa corpórea estava acima de 40. Os peritos do Tribunal consideram índice apropriado, quando se situa entre 18 e 25. Wagner ingressou com ação judicial em 2014, mas até hoje não houve decisão. Interessante é que no edital não havia essa previsão de impedimento de assumir o cargo em função do índice de massa corporal.
Na mesma situação, Mariana Justulin foi aprovada em concurso público da Secretaria de Educação, no ano de 2014; foi impedida de assumir o cargo de professora, porque obesa, com índice de massa corpórea acima do fixado pela OMS; o caso chegou a um juiz e decidiu que a obesidade não pode interferir no trabalho, em sala de aula. O edital exige apenas boa saúde para assumir a vaga. Antes de se submeter ao concurso, Mariana dava aulas de português e inglês para alunos de três escolas municipais de Bariri.
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