Uma professora apresentou duas ações trabalhistas contra o município de Araranguá/SC, em ações diferentes, mas com o mesmo pedido; ela questionava a retirada de um abono mensal de R$ 290,00 da categoria. O município contestou, alegando que a retirada foi negociada com o sindicato.
O juiz julgou procedente o primeiro pedido e determinou que parcelas do 13º salário e férias fossem recalculadas, considerando o abono. Após esse julgamento, a professora entrou com outro pedido, pedindo a incidência do abono sobre o cálculo de gratificação de “regência de classe. O juiz constatou que o pedido tinha sido negado na ação anterior e condenou a professora por litigância de má-fé, decisão mantida pela 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.
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