A Reforma Trabalhista, promovida através da Lei n. 13.467/2017, é alvo de 11 ações diretas de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, das quais duas ADINs são de autoria da Procuradoria-geral da República, que tratam da terceirização e da assistência judiciária; sete ingressadas por confederações de trabalhadores, estas que buscam a volta da obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical, do trabalho intermitente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário