O ministro Luiz Fux rejeitou Ações Diretas de Inconstitucionalidade, requeridas pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas, contra normas inseridas nas Constituições de Alagoas e Ceará. As leis tratam da estrutura dos tribunais estaduais. O entendimento do ministro é de que entidades de classe, que representam parcela de categoria profissional, não têm legitimidade para propor tais ações. Foi invocado o disposto no art. 103, inc. IX da Constituição Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário