O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que são impenhoráveis os salários de deputados no valor de até 50 salários mínimos, R$ 46.850,00. A decisão prestou-se para desbloquear pagamentos destinados ao deputado Roberto Britto, deputado federal.
A 1ª Vara Federal de Curitiba, em ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Federal contra o deputado Britto determinou o bloqueio, agora reformada pelo des. federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal.
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