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sexta-feira, 22 de dezembro de 2017

SERVIDOR EM LICENÇA PAGA SUBSITITUTO

A Lei Complementar Municipal n. 1.322/2014, do município de Nobres/MT, estabelece que o servidor em licença médica, inferior a 15 dias, deve arcar com as despesas de um profissional substituto durante o período de sua ausência.

O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando que a lei afronta os direitos constitucionais fundamentais, previstos na Constituição do Estado de Mato Grosso.

A relatoria coube ao des. Sebastião Barbosa Faria que votou pela procedência da ação, acompanhado por todos os membros do Pleno para reconhecer a inconstitucionalidade da lei municipal, que desrespeita o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

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