O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem, 30/11, que a ausência de revalidação do diploma do “Mais Médicos” não é inconstitucional. O programa foi criado em 2013 com o objetivo de espalhar médicos pelo interior do país. Todavia, a Associação Médica Brasileira, AMB, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários Regulamentados, CNTU, questionaram a dispensa da revalidação dos diplomas dos médicos estrangeiros, insurgiram ainda contra a falta de comprovação de conhecimento da língua portuguesa, o modelo de contratação por meio de bolsa, além do salário menor pago aos médicos cubanos.
Atualmente, quase 20 mil médicos prestam serviço no interior e desse total, 47% originam-se de Cuba. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido com o entendimento de que as exigências maiores para médicos brasileiros violam o princípio da igualdade.
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