O juiz Rubens Roberto Rebello Casara impetrou Mandado de Segurança contra decisão do CNJ, porque instaurou revisão disciplinar, depois que o Tribunal de Justiça mandou arquivar apuração disciplinar contra o Impetrante. Houve choque de entendimentos entre o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Conselho Nacional de Justiça.
O ministro Ricardo Lewandowski concedeu a segurança para anular decisão proferida no Pedido de Providência que determinou a instauração de revisão disciplinar contra o Impetrante que participou de protestos contra o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. O caso foi arquivado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas o CNJ abriu processo disciplinar, sob fundamento de que a Lei Orgânica da Magistratura proíbe atuação política de magistrados.
O ministro Lewandowski, na decisão, diz que o Conselho Nacional de Justiça não é instância recursal e não pode ser utilizado para reformar decisão disciplinar. O Tribunal de Justiça do Rio não enquadrava a ação dos magistrados como atividade politico-partidária.
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