Levantamento promovido pelo jornal “Estado de São Paulo” mostra que, nos últimos dez anos, nenhum pedido de impedimento ou suspeição dos ministros, no STF, foi aceito pela Corte. O jornal anota 80 pedidos entre 2007 e 2017. Interessante é que nenhum desses requerimentos chegou a ser apreciado pelo Plenário e prevaleceu sempre a decisão monocrática, objetivando, evidentemente, blindar o ministro suspeito ou impedido.
O Regimento do STF, art. 282, admite o processamento do incidente de impedimento ou suspeição, determinando que seja ouvido o ministro recusado, testemunhas e posterior decisão do Plenário da Corte, em sessão secreta. Mas, os ministros estão acima do bem e do mau e não seguem suas próprias leis e enveredam pelo caminho que lhes forem mais apropriados.
Os ministros resistem em discutir, no Plenário, suas próprias parcialidades, preferindo manter o status de aptidão para julgar todos os casos, priorizando a prática judicial, em detrimento dos princípios constitucionais. Há evidente fragilização de respeito à Corte, pois os casos de imparcialidade avolumam-se em clara situação de constrangimento.
O ministro Gilmar Mendes com 16 pedidos de suspeição ou impedimento, o ministro Dias Toffolli, com 13, o ministro Marco Aurélio, 12 e o ministro Ricardo Lewandowsky são os que mais tem questionamentos sobre a imparcialidade para julgar no STF. Gilmar Mendes e Dias Toffolli tem fortes vínculos com partidos políticos, porquanto o primeiro foi advogado do PMDB e nomeado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso e Toffolli advogou para o PT e foi nomeado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro Marco Aurélio foi nomeado para a Corte por seu primo, o ex-presidente Fernando Collor de Mello.
Há exceções, nas decisões monocráticas: o ministro Marco Aurélio, deu-se por impedido em processo do escritório de Bermundes, onde sua sobrinha trabalha; o ministro Edson Fachin declarou-se suspeito para julgar Habeas Corpus impetrado por juristas em favor do ex-presidente Lula, porque padrinho da filha de um dos advogados que assinou a petição.
O ministro Alexandre de Moraes, recentemente tornado ministro, era filiado ao PSDB e seu escritório prestou serviços ao partido, nas eleições de 2014; posteriormente, foi para o Ministério da Justiça de onde saiu para ocupar uma cadeira no STF. Moraes advogou para Aécio, mas não se deu por impedido ou suspeito, no processo que beneficiou o senador.
Ainda sem decisão final, tramita no STF pedido da Procuradoria-geral da República contra o ministro Gilmar Mendes, que requer sua suspeição para julgar o empresário Jacob Barata Filho, sob o fundamento de que foi padrinho de casamento da filha do empresário; o outro motivo é que o advogado Rodrigo Mudrovitsch, procurador de Barata, advogou para o ministro. Também contra Gilmar está um pedido de suspeição, há meses no gabinete da presidente do STF, sem decisão. Trata-se da suspeição para julgar o empresário Eike Batista, sob o argumento de que a esposa de Gilmar, Guiomar Mendes, trabalha no escritório de advocacia que presta serviços a Eike.
Enquanto isso, Gilmar Mendes determinou a liberdade do empresário Jacob Barata, pela terceira vez, sendo que nesta última a detenção do amigo do ministro deu-se, através de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, porque o empresário não cumpriu uma das condições impostas para sua liberdade, concedida anteriormente.
Salvador, 2 de dezembro de 2017.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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