quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

TEMER MUDA REGRAS NO INDULTO NATALINO

A Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com ação, no STF, para questionar as benesses do Decreto presidencial, que modifica os termos do indulto natalino, passando a obsequiar presos condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça com redução do tempo de cumprimento da pena. 

O indulto, com o Decreto 9.246 de 21/12/2017, passou a ser concedido a brasileiros e estrangeiros até o dia 25 de dezembro, mediante as seguintes condições: cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, um terço da pena, se reincidentes, nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência à pessoa. Até o ano passado, o preso só recebia o favor presidencial, se condenado, no máximo a pena de 12 anos de prisão e desde que cumprido o equivalente a um quarto da pena, se não fosse reincidente. 

O procurador Deltan Dallagnol assegurou que o decreto do presidente é inconstitucional, porque consagra os réus do colarinho branco, esvazia a Lava-Jato e impede novos acordos de colaboração premiada, vez que 80% da pena é perdoada neste indulto. O juiz Sergio Moro diz que “o generoso indulto reflete a falta de comprometimento de parcela do poder politico no enfrentamento da corrupção e transmite uma péssima mensagem à sociedade.

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