Entre 2002 e 2007 um magistrado acumulou remuneração de juiz classista aposentado do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e servidor da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal. O Tribunal de Contas da União condenou-lhe e a Advocacia-geral da União ingressou com ação para recuperar os recursos, pedindo bloqueio da venda de um apartamento do magistrado para os filhos.
A 18ª Vara Federal do Distrito Federal atendeu ao pedido da Advocacia-geral e concedeu liminar para bloquear a venda do apartamento, sob o fundamento de que o negócio presta-se para “esvaziar seu patrimônio para evitar que eles fossem utilizados para ressarcir os cofres públicos”.
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