O juiz da Comarca de Mauá/SP condenou o município a indenizar por danos morais um cidadão que caiu em um buraco na via pública, no valor de R$ 3 mil; em função da queda, o autor torceu o tornozelo. O caso foi parar no STJ e o ministro Herman Benjamin, como relator, manteve a decisão e o valor arbitrado, questionado pelo requerente.
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