O des. João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF-4, negou pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pretendia ser ouvido, em novo interrogatório, no Tribunal. O magistrado entendeu que a repetição do interrogatório implicaria em nulidade da diligência ocorrida com o juiz Sergio Moro.
Os advogados de Lula alegaram, em petição, violação do juízo de 1º grau, às garantias individuais do peticionário, quando lhe impediu de manifestar. O relator lembrou que a previsão do art. 196 CPP, repetição de interrogatório, não pode ser aplicada ao caso, vez que se “destina à instrução do feito e não impositivamente ao juízo recursal”.
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