O Tribunal de Justiça de Pernambuco revogou doação de bens imóveis de um homem para sua ex-esposa, sob o fundamento de ingratidão. O ex-marido fez doações de imóveis e dinheiro à mulher, após a separação; alguns anos depois, a mulher, descontrolada emocionalmente, disparou tiros com arma de fogo em frente à residência do ex-marido, tentando contra sua vida.
O ex-marido ingressou com Ação Ordinária revogatória das doações e o Tribunal de Justiça, 4ª Turma, caracterizou como atentado contra a vida do doador, reconheceu prática de injúria grave e calúnia numa queixa prestada pela mulher contra seu ex-marido. A Justiça não revogou as doações em dinheiro, porque de natureza remuneratória. Em recurso especial, o relator, ministro Marco Muzzi, assegurou a impossibilidade de rever a decisão do Tribunal, por força da Súmula n. 7 do STJ.
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