Um inquérito policial, contra uma juíza do trabalho aposentada, tramitava no TRF-3, de conformidade com o § único do art. 33 da Lei Orgânica da Magistratura, que manda ser remetido ao tribunal competente eventual investigação acerca de crime praticado por magistrados.
Constatada que a juíza foi aposentada, é motivo para inadmitir a competência prevista na LOMAN. O TRF-3 entende que a prerrogativa do foro especial para magistrados encerra-se com a aposentadoria compulsória, daí porque encaminhou o inquérito à Justiça de 1ª instância.
Nenhum comentário:
Postar um comentário