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terça-feira, 2 de janeiro de 2018

HONORÁRIOS PERTENCEM AO ADVOGADO


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu reconhecer ao advogado o direito do recebimento de honorários de sucumbência arbitrados e definidos em sentença de processo de execução. Os honorários pertencem ao advogado que ingressou com a inicial e não ao cliente, mesmo que haja destituição posterior.

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