O índice de produtividade compara as fases de conhecimento e de execução no 1º grau, considerando apenas as Varas Judiciais e os Juizados Especiais, excluídas as Turmas Recursais. A produtividade na fase de conhecimento refere-se aos processos baixados nessa fase por todos os magistrados de 1º grau, enquanto a produtividade, na fase de execução, corresponde ao número de processos baixados também nessa fase.
Na Justiça Estadual, o índice de produtividade do magistrado, na fase de conhecimento, coube ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o maior número, 3.235; o menor, no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, 725. Na fase de execução, o Tribunal de Justiça de São Paulo registrou 921 e o Tribunal de Justiça do Piauí com 86.
Na Justiça Federal, o índice de produtividade do magistrado, na fase de conhecimento, foi de 1.544 no TRF3 e o TRF2 com 678; na fase de execução o TRF5 com 1.065 e o TRF3 com 316.
Na Justiça do Trabalho, o índice de produtividade do magistrado, na fase de conhecimento, foi de 1.522, no TRT2, enquanto o menor foi no TRT23 com 613; na fase de execução o TRT21 com 429 e o TRT13 com 100.
O índice de produtividade do servidor, na Justiça Estadual, na fase de conhecimento, foi de 177, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; o Tribunal de Justiça do Acre foi o menor com 49. Na fase de execução, o Tribunal de Justiça de São Paulo com 62 e o Tribunal de Justiça do Piauí, com 6.
Na Justiça Federal, o índice de produtividade do servidor, na fase de conhecimento, o TRF3 com 132 e o TRF2 com 61; na fase de execução, o TRF5 com 64 e o TRF3 e o TRF1 com 24 cada.
Na Justiça do Trabalho, o índice de produtividade do servidor, na fase de conhecimento, foi de 177, no TRT-2, número que coincide com a Justiça Estadual; o menor foi do TRT13 com 80; na fase de execução, o TRT21 com 55 e o TRT13 com 12.
Para os indicadores de desempenho, são consideradas as fases de conhecimento e execução no 1º grau, observando a taxa de Congestionamento e o índice de Atendimento à Demanda.
Na Justiça Estadual, o índice de Atendimento à Demanda, na fase de conhecimento, foi de 188%, no Tribunal de Justiça do Pará; o menor no Tribunal de Justiça do Paraná com o percentual de 73%. Na fase de execução, no Tribunal de Justiça do Amazonas foi registrado o índice de 174%, enquanto o Tribunal de Justiça do Maranhão apontou o índice de 53%.
Na Justiça Federal, na fase de conhecimento, o TRF3 com 146% e o TRF5 com 80%; na fase de execução, o TRF5 com 98% e o TRF3 com 43%.
Na Justiça do Trabalho, na fase de conhecimento, o TRT2 com 126% e o TRT16 com 76%; na fase de execução, o TRT21 com 142% e o TRT13 com 51%.
Merece a observação de que o congestionamento, na fase de execução, supera sempre a fase de conhecimento.
A taxa de congestionamento na fase de conhecimento, do 1º grau, na Justiça Estadual, mostra que o Tribunal de Justiça da Bahia apresenta o maior percentual com 82%, enquanto o menor está no Tribunal de Justiça do Amapá com 43%. Na fase de execução, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro obteve o percentual mais alto de 94% e o Tribunal de Justiça do Amapá o menor com 59%.
Na Justiça Federal, na fase de conhecimento, o TRF1 registrou o percentual de 65%, juntamente com o TRF4, com igual índice; o menor com 42% foi do TRF5. Na fase de execução, o TRF3 com 95% e o TRF5 com 72%.
Na Justiça do Trabalho, na fase de conhecimento, o TRT16 com 57%, enquanto o TRT17 com 28%; na fase de execução, o TRT2 com 91% e o TRT11 com 59%.
Salvador, 22 de janeiro de 2017.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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