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domingo, 21 de janeiro de 2018

LEI DO DIVÓRCIO: 40 ANOS

O divórcio no Brasil completou 40 anos em 27 de dezembro/2017. Inicialmente, a Emenda Constitucional n. 9/1977 criou a figura do divórcio, abrindo espaço para a Lei do Divórcio, regulamentado pela Lei n. 6.515/1977, de autoria do senador baiano Nelson Carneiro. Dez anos depois, com a Constituição de 1988, é que passou a ser possível o divórcio por mais de uma vez. As várias emendas, possibilitaram o rompimento do contrato matrimonial, sem interferência do Judiciário, simplesmente pela vontade dos cônjuges, que se obrigam a comparecer a um cartório de notas, acompanhados de um advogado para manifestar o desejo de romper com o casamento.

Até essa época o casamento era indissolúvel, ou seja, casou não há motivo possível que possa invalidá-lo e, portanto, marido e esposa, continuariam por toda a vida, e não mais poderiam constituir uma família legalmente. A única permissão aceita seria a separação de corpos e a divisão do patrimônio, através do desquite. O casal continuava vinculado ao casamento e não poderia, a despeito do desquite, casar outra vez. 

Muitos apregoavam que a lei do divórcio seria responsável pela dissolução da família brasileira, mas esse prognóstico não se concretizou e o casamento continua sendo o meio preferido para a constituição da família, porquanto 70%, prefere constituir sua família através do casamento, contra apenas 30% que opta pela união estável.

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