segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

LEI INCENTIVA DENÚNCIAS ANÔNIMAS

O presidente da República sancionou a Lei n. 13.608/18, que autoriza os estados e municípios a organizarem serviços de disque-denúncia, definindo regras para pagamento de recompensa por pessoas que ajudarem nas operações policiais. A justificativa é de que há incentivo para quem “vê um delito ou está num grupo que comete algum tipo de delito e, em troca de algum dinheiro, denuncia esse grupo que, muitas vezes, é muito mais nocivo para a sociedade do que o eventual pagamento.”

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