A OAB/BA, através do Tribunal de Ética e Disciplina, excluiu, dos quadros da entidade, o advogado José Joaquim Souza Ferreira, depois da terceira suspensão que lhe foi imposta. O fundamento da punição foi que deixou “de cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada do órgão ou autoridade da Ordem,…” e “solicitar ou receber de constituinte qualquer importância para aplicação ilícita ou desonesta”. O advogado recorreu ao Conselho Federal que manteve a decisão da Bahia.
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