A OAB solicitou a OAB nacional para recorrer da decisão do TRE/Ba que indeferiu pedido para prorrogar o prazo de recadastramento biométrico em Salvador. O presidente, des. José Edvaldo Rotondano, diz que o adiamento do cadastramento deve ser pedido por juiz eleitoral.
Os advogados da Bahia servem-se de decisão do TSE que prorrogou para março o prazo de recadastramento em Mato Grosso do Sul e no Mato Grosso. A OAB/BA considera que muitos eleitores ficarão sem poder votar caso não haja o adiamento.
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