O Ministério Público ingressou com Reclamação contra o prefeito do município de Queimados/RJ por ter nomeado a esposa do vice-prefeito como secretária municipal de Saúde do governo. Alega que está caracterizado o nepotismo, proibido pela Súmula Vinculante n. 13, violando princípios constitucionais e beneficiando interesses de grupo familiar.
O ministro Gilmar Mendes negou seguimento à Reclamação, sob o fundamento de que a Súmula invocada não se aplica a cargos de natureza política. Ademais, assegurou o relator que a Reclamação não é meio adequado para investigar eventuais nepotismos.
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