O Tribunal Regional Federal-1 manteve sentença do juiz da 4ª Vara da Subseção de Juiz de For a/MG, que julgou procedente ação, pela desapropriação de suas terras para construção da ligação BR-040 e BR-449.
O relator, des. Cândido Ribeiro, diz que já está pacificado o entendimento de que o sucessor do DNER é o DNIT; acerca da alegada prescrição, assegura o relator que ocorre pelo desapossamento decenal.
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