O TRT da Bahia determinou à Caixa Econômica que reintegre um servidor, condenado por crime contra o sistema financeiro nacional, em razão do cargo que ocupava de gerente. No cumprimento da pena, obteve o regime de semiaberto e a Justiça do Trabalho mandou que a Caixa Econômica reintegrasse o condenados em 48 horas; de nada valeu a alegação da Caixa de que só pode trabalhar na empresa quem não responde a processo criminal ou cível.
A matéria de Diário do Poder, na Coluna de Cláudio Humberto termina assim: “Além de reintegrar o criminoso, a Caixa está impedida de demiti-lo por justa causa. E há ainda quem resista à extinção da Justiça do Trabalho".
Será que também neste caso não cabia a aplicação do princípio da moralidade administrativa, art. 37 da Constituição, invocada pelo juiz que impediu uma deputada de tomar posse como ministra do Trabalho?
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