Um advogado foi condenado, solidariamente com sua cliente, por litigância de má-fé e honorários advocatícios. A juíza substituta Tatiana Agda Arroyo, da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, negou os pedidos da trabalhadora, que buscava extinção forçada de contrato de trabalho, horas extras, desvio de função e pagamento de salário por fora, entre outros itens da Reclamação.
A magistrada finalizou afirmando que “a reclamante realiza diversos pedidos absurdos, sem qualquer respaldo documental nem prova oral em seu favor”. Desta forma, condenou no pagamento de litigância por má-fé, fixando no percentual de 10% sobre o valor da causa. Arbitrou ainda em 10% sobre o valor da causa, os honorários advocatícios. Responsabilizou o advogado solidariamente, porque “conhecedor dos fatos desde o momento em que auxiliou a autora”.
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