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quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

BARROSO NÃO ESPERA PROCLAMAÇÃO DE RESULTADO

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, na condição de relator, enviou para a 1ª instância apuração de processo pela prática do crime de posse irregular de arma de fogo, atribuída ao senador Zezé Perrella. Essa decisão de Barroso sustenta-se no posicionamento da maioria dos membros do STF sobre o foro privilegiado; acontece, entretanto, que não houve proclamação do resultado, porque o ministro Toffoli pediu vista e a sessão foi suspensa. 

Na sessão, o STF sinalizou que o foro privilegiado vale somente para os casos de imputação de crimes cometidos durante o exercício do cargo e em razão dele. Quis o ministro evitar o sobe e desce desses processos, mas descuidou ao desrespeitar o entendimento de que a decisão só é válida depois que haja proclamação do resultado. É a segunda vez que Barroso determina a baixa de processo para a 1ª instância, na mesma situação deste.

Imagine-se, se os desembargadores e ministros dos tribunais de Justiça e dos tribunais superiores procederem da mesma forma que Barroso: antes da proclamação final dos julgamentos, os desembargadores e ministros determinarão o cumprimento, fundado na maioria provisória.

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