O TRT da 10ª Região decidiu que o candidato concursado, aprovado em concurso público, no cadastro de reserva, faz jus a nomeação, antes da contratação de mão de obra precária. A necessidade de contratação induz à nomeação dos aprovados, que esperam a nomeação no cadastro de reserva.
Tratou-se de uma candidata aprovada em concurso para a Caixa Econômica Federal. A entidade demonstrou necessidade da nomeação, ainda que no cadastro de reserva, quando contratou trabalhadores terceirizados.
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