Um motorista viajava pela Rodovia RST287, no sentido Santa Cruz do Sul/Candelária/RS, quando, sem poder evitar, atropelou um zebu no meio da pista. O acidente provocou danos no veículo e o autor sofreu lesões físicas graves, ao ponto de ser internado na UTI com fraturas na coluna. Ingressou com ação judicial requerendo indenização por danos materiais, morais e emergentes contra a S.C. Rodovias S/A do Rio Grande do Sul.
Na peça inicial, assegurou que a empresas não cuidou de impedir circulação de animais de grande porte na rodovia. O juiz de Cachoeira do Sul julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a empresa no pagamento de R$ 15 mil por danos emergentes e R$ 15 mil por danos morais.
S.C. Rodovias S/A recorreu, alegando que a culpa é do dono do animal. O relator, des. Pedro Luiz Pozza, entendeu que a empresa tem o dever de manter a via em condições de rodagem. A 12ª Câmara Cível, à unanimidade, manteve a sentença condenatória.
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