quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

GRATUIDADE PARA TRABALHADOR QUE GANHA R$ 40 MIL

Um empregado ingressou com Reclamação contra a empresa Galvão Engenharia S/A, em recuperação judicial, o município de Belo Horizonte e Trade Rio Participações, Serviços e Administração Ltda. Alegou e juntou declaração de pobreza, mas o juízo de piso indeferiu a gratuidade, sustentado no salário do empregado de R$ 40 mil. O caso foi para o TST que deu provimento ao recurso e confirmou a concessão dos benefícios da gratuidade também para pagamento dos honorários advocatícios. O fundamento é de que a declaração do empregado “goza de presunção relativa de veracidade, não restando elidida, no caso, por prova em sentido contrário”. 

O relator do caso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, assegurou que a “remuneração superior a R$ 40 mil não é suficiente para demonstrar que o trabalhador tem situação econômica que lhe permite atuar em ação judicial sem prejuízo do próprio sustento ou da sua família”.

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