Advogados encontram dificuldades para atendimento pelas juízes das 20ª e 22ª Varas Cíveis de Fortaleza, a despeito da determinação da Corregedoria local que recomendou o atendimento a todos os que procurarem. O impasse provocou Pedido de Providências da OAB/CE ao CNJ, requerendo medidas adequadas para que as juízas das 20ª e 22ª Varas Cíveis de Fortaleza atendam aos advogados, independentemente de agendamento.
O Plenário do CNJ examinou o caso e determinou que o atendimento não deve limitar-se a dois dias por semana, mas sempre que os advogados necessitarem independente de prévio agendamento. A relatora do caso, conselheira Daldice Santana, afirmou que “a entrevista pessoal do magistrado com os advogados das partes é também uma forma de colher os interesses dos litigantes e auxiliar na resolução da lide sociológica – diversa da lide processual -, a qual, se não adequadamente tratada, não resolve definitivamente o litígio”.
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