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sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

JUÍZA QUERIA FÉRIAS ANTES DE UM ANO

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que negou pedido da juíza Camila Torrão Brito de Morais Carvalho, de Santa Catarina, que queria desfrutar as férias antes de completar um ano de atividade. O ministro Benedito Gonçalves, monocraticamente, já tinha despachado, mas houve Agravo Interno, e a 1ª Turma manteve a decisão, sob o fundamento de que a jurisprudência do STJ, diante do silêncio da Lei Orgânica da Magistratura, aplica-se de forma subsidiária a Lei n. 8.112/1990. 

A recorrente pediu aplicação da Lei Orgânica do Ministério Público da União, que prevê férias vinculadas ao ano civil; alegou ainda que Magistratura e Ministério Público são constitucionalmente iguais em termos de aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União. O colegiado preferiu decidir com invocação ao art. 77, § 1º da Lei n. 8.112/1990.

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