O ministro Luis Roberto Barroso determinou a baixa de um inquérito, instaurado contra o juiz José Dantas de Lira, do Rio Grande do Norte. Na decisão, anotou que a competência do STF deu-se, porque mais da metade dos desembargadores de Natal declararam-se suspeitos para julgar o caso; após a aposentadoria do magistrado investigado, a competência passa para o 1ª grau.
O Ministério Público instaurou inquérito contra o juiz Dantas de Lira pela prática do crime de corrupção passiva, quando atuou em causa na qual possuía interesse econômico. No processo administrativo, iniciado em conjunto com o processo penal, o magistrado foi aposentado compulsoriamente pelo CNJ, daí porque o Ministério Público requereu a baixa do processo.
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