O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, em decisão liminar, publicada no dia 8/2, suspendeu pagamento de auxílio-livro e auxílio-saúde para os membros do Ministério Público de Minas Gerais. Barroso diz que a manutenção dos auxílios daria continuidade a um “sistema indevido de vantagens inconstitucionais”.
Os promotores faziam jus ao auxílio-livro e auxílio-saúde, através de lei complementar aprovada em 2014. Os dois auxílios são acrescidos nos contracheques dos promotores.
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