O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 21/2010, do município de Tapurah, que tratava de contração por tempo determinado de servidores sem concurso público. Entendeu o Tribunal que há afronta ao art. 129, incisos II e VI da Constituição do Estado. Se a necessidade da contratação por interesse público for excepcional, a norma deverá estabelecer os casos nos quais são oportunos e cabíveis. Outro absurdo verificado na lei foi a prorrogação pelo prazo de quarto ano das contratações.
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