Ação Popular de autoria da OAB de Camaçari requereu o impedimento de a Concessionária Litoral Norte, CLN, cobrar o pedágio na segunda feira, 12/2, com a tarifa de feriado. O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, bel. Mateus Nogueira diz que a data não está incluída em lei municipal, estadual ou federal como feriada.
A CLN sempre cobrou o pedágio, na segunda feira de carnaval, como se fosse um dia feriado, mas neste ano ficou impedida, porque o juiz José Luiz Pessoa Cardoso, no Plantão do 2º grau do Tribunal de Justiça da Bahia, apreciando Agravo de Instrumento, impediu a cobrança, assegurando que “completamente dissonante dos princípios constitucionais da legalidade e moralidade administrativa.
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