Em março/2017, Elizabeth Ribeiro contratou um plano de saúde com a U. Goiânia; no período da carência, sofreu aborto espontâneo, originando uma tromboflebite, sendo necessária intervenção cirúrgica, mas o plano negou autorização para a cirurgia, sob o fundamento de que estava na carência. Elizabeth ingressou com Ação judicial e pediu tutela de urgência, negada em 1º grau.
Elizabeth recorreu e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através do relator, des. Carlos Escher, determinou que a U. Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico procedesse à cirurgia da requerente, incluindo todas as despesas do procedimento de urgência, mesmo que esteja no período de carência do plano.
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