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sábado, 24 de fevereiro de 2018

POLUIÇÃO SONORA: CONDENAÇÃO

Uma danceteria, em área central, funcionava sem adequada acústica, causando excessiva poluição sonora que perturbava o sossego à vizinhança. O Ministério Público, atendendo reclamações dos moradores, ingressou com ação judicial de indenização por danos morais coletivos. A danceteria defendeu-se, alegando que estava autorizada para funcionar e nunca ultrapassou os limites sonoros estipulados na lei. 

O juiz julgou procedente a ação, porque a casa não investia em contenção acústica e ultrapassava o nível tolerado de 60 decibéis, anunciado no Código de Posturas Municipais, conforme estabelece a Resolução n. 55 do Condema. O auto de infração ambiental revelou que o ruído alcançava 64 decibéis, com efeitos deletérios na vida dos vizinhos. 

A demanda chegou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e a 5ª Câmara manteve a sentença com a condenação em R$ 20 mil a título de indenização por danos morais coletivos, decorrentes da poluição sonora.

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