Uma professora de escola de línguas no Distrito Federal foi dispensada por ter atingido a idade de 70 anos. Ela ingressou com Reclamação Trabalhista e a juíza Eliana Pedroso Vitelli, da 1ª Vara do Trabalho, condenou ao pagamento de indenização por danos morais e na “perda de uma chance”, no total de R$ 31 mil, além das verbas rescisórias pela demissão sem justa causa. A magistrada entendeu que houve discriminação e desrespeito à dignidade humana, configurada com a dispensa do cargo em razão da idade.
O desligamento da autora deu-se no inicio do ano o que impediu de encontrar nova escola para ensinar, motivando a indenização pela perda de uma chance. Na decisão, a juíza afirma que a demissão foi ilegal, porque não havia óbice algum para a continuidade da professora no cargo; ademais e inexistiu pagamento das verbas rescisórias, originada da despedida.
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