A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça anulou decisão da 1ª Turma que considerava deserto recurso especial somente porque a guia de recolhimento da União foi paga em banco errado, Caixa Econômica ao invés de Banco do Brasil. Foi aplicado o princípio da instrumentalidade das formas, considerando o fim procurado pelo processo. Com esse entendimento, o STJ modificou resolução da própria Corte que exigia a quitação somente no Banco do Brasil.
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