Um agente da Polícia Civil do Rio Grande do Norte foi preso preventivamente e seu salário foi suspenso por determinação da Secretaria da Administração de Recursos Humanos. O des. Amilcar Maia, relator do caso no Tribunal, concedeu liminar, sob o fundamento de que “a possibilidade de lesão irreparável ao impetrante, considerando que o mesmo possui duas filhas menores impúberes, sendo a sua remuneração imprescindível ao sustento de sua família”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário