O STF anulou reajuste salarial concedido a oficiais da Policia Militar da Bahia pelo Tribunal de Justiça local, sob o fundamento de isonomia. O Supremo aplicou a Súmula Vinculante n. 37 que assegura não ter o Judiciário função legislativa. Os beneficiados não devolverão os valores recebidos.
O aumento concedido pelo Tribunal da Bahia foi de 34%, a título de revisão legal anual de 2000. O Estado recorreu e obteve ganho na causa. Na defesa, o Estado afirmou que a inflação no ano anterior à edição da Lei n. 7.622/2000, foi de apenas 8,94%, enquanto o índice de aumento alcançou o percentual de 34%
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