O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através do juiz Bruno Apolinário, suspendeu ontem, à noite, a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, medida tomada pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, acolhendo argumentos do Ministério Público Federal da Vara Federal de Brasília.
O relator assegura que o magistrado de 1ª instância não poderia determinar a apreensão do documento, embasado no julgamento da condenação do TRF da 4ª Região, além do que a apreensão foi sustentada em fatos abstratos. Diz mais: “A autoridade coatora não especificou na decisão, onde quando e quem teria cogitado a solicitação de asilo politico em favor do paciente…”
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