Um casal com a visão comprometida foi impedido de ingressar num restaurante, para almoço, com os cães-guias. Os policiais, chamados pelo restaurante para garantir a ordem, alertaram o proprietário do restaurante, no litoral norte, sobre a legalidade do acesso, mas ainda assim foram barrados.
Em sede de recurso, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença de condenação em danos morais no valor de R$ 8 mil, sob invocação dos termos da Lei n. 11.126/2005 e considerando o tumulto registrado com o chamamento da polícia para o local.
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