O CNJ baixou o Provimento n. 67, através do qual autoriza os cartórios extrajudiciais a oferecer o serviço de mediação e conciliação. Para ser posta em prática, a medida exige lei local para instituir e definir formas de cobrança, além de habilitação dos cartórios nas corregedorias dos Estados; os extrajudiciais deverão capacitar funcionários que atuarão como mediadores a cada dois anos.
Cada cartório poderá atuar em área que tem especialidade e sob regulamentação e supervisão dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da jurisdição e das corregedorias-gerais de Justiça dos Estados. O Provimento prevê impedimento de atuação de advogados.
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