segunda-feira, 19 de março de 2018

CASSI PAGA INDENIZAÇÃO

O Plano de Saúde, Cassi, do Banco do Brasil, não liberou exames requisitados pelo médico para um paciente, zelador e idoso, diagnosticado com síndrome carcinoide em 2009, sob o fundamento de que os procedimentos não estavam previstos no contrato. Essa recusa provocou o ingresso de ação judicial por danos morais. O juiz e o Tribunal de Santa Catarina condenaram o banco em danos morais, no valor de R$ 10 mil, e para liberar os exames. 

O processo, em recurso especial, subiu ao STJ e a ministra relatora, Nancy Andrighi assegurou: “A avaliação acerca da abusividade da conduta da recorrente ao negar o tratamento prescrito pelo médico do usuário efetivamente atrai a incidência do disposto no artigo 423 do Código Civil, pois as cláusulas ambíguas ou contraditórias devem ser interpretadas em favor do aderente”.

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