A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma casa, que fica cinco dias sem energia elétrica, não faz jus a dano moral, vez que não se comprovou prejuízo, nem foi invocado a ofensa à personalidade. O voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, assegurou que há de se observar o fato concreto e suas circunstâncias, afastando a presunção de existência de danos morais indenizáveis.
Afirmou que “dissabores, desconfortos e frustrações de expectativa fazem parte da vida moderna, em sociedades cada vez mais complexas e multifacetadas, com renovadas ansiedades e desejos, e por isso não se mostra viável aceitar que qualquer estímulo que afete negativamente a vida ordinária de um indivíduo configure dano moral”.
Então, o caminho será aceitar os dissabores, os desconfortos e frustrações engordando o ativo das empresas, sem prestar o serviço prometido? Não há dano moral, quando a empresa de energia elétrica deixa de fornecer o produto, pago pelo consumidor, por cinco longos dias?
Com essa teoria como explicar o dano moral no atraso de um voo ou no atraso nos caixas dos bancos, reconhecidos pela Justiça como dano moral?
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