sexta-feira, 2 de março de 2018

CÓDIGO FLORESTAL É CONSTITUCIONAL

O STF encerrou na quarta feira, 28/2, julgamento de cinco ações, sendo uma ADC e quatro ADIns, que questionavam a constitucionalidade do Código Florestal, editado em 2012. Foram necessárias cinco sessões plenárias para conclusão do julgamento. Apenas dois dispositivos foram julgados inconstitucionais: arts. 3º, inc. III, alínea b) e art. 3º, parágrafo único. 

As expressões “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais”, inseridas no inc. III, alínea b) foram declaradas inconstitucionais; as expressões “demarcadas e tituladas”, no parágrafo único, também foram tidas como inconstitucionais. No julgamento deu-se interpretação constitucional a alguns dispositivos.

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