O proprietário de um imóvel, após tentativas para solucionar infiltrações, ingressou com ação judicial contra o condomínio. O juiz da 7ª Vara Cível de Vitória/ES condenou o condomínio a reparar a fachada do edifício e o interior do apartamento do autor, danificado com o vazamento, além da obrigação de pagar a importância de R$ 315,00 a título de danos materiais.
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