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domingo, 4 de março de 2018

DEFENSORES PÚBLICOS NÃO PRECISAM DE INSCRIÇÃO

A Defensoria Pública do Ceará recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal que entendeu ser ser indispensável para os defensores a inscrição na OAB tanto “para prestar o concurso público quanto para o exercício de suas funções”. O STJ, através da 2ª Turma, entendeu diferente e modificou o acórdão; segundo o relator, ministro Herman Benjamin “o fato de o Estatuto da Ordem dizer que a Defensoria Pública exerce atividade de advocacia não significa que os integrantes da carreira precisem de autorização para trabalhar e muito menos que o exercício de suas atividades seja regulado por ela”.

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