Uma candidata inscreveu-se no concurso de escriturária do Banrisul.
Acontece que um erro de uma casa lotérica, provocou o indeferimento da inscrição, porque ao invés de registrar o pagamento
do boleto fez outra operação. A candidata não fez as provas por
falta de pagamento da inscrição. Ingressou com ação judicial e juntou a
gravação, onde a casa lotérica reconhece o erro. O juiz de direito, André Dal
Soglio Coelho, da 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho julgou procedente a
ação e condenou o banco a pagar R$ 8 mil por danos morais.
O Banrisul recorreu, alegando que não poderia ser responsável por erro
da casa lotérica. O relator, desembargador Eugênio Facchini Neto e manteve a
sentença. Na decisão diz que “ainda que o erro tenha sido praticado por
funcionária da lotérica, a ré, Banrisul, faz parte da cadeia do fornecimento do
serviço, porquanto responde de maneira solidária”. Reduziu o valor da indenização
para R$ 4 mil, sob o fundamento de que a autora contribuiu para o ocorrido.
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